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JULGAMENTO: 
Seis homens e uma mulher que compuseram o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular acataram a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e condenaram pelo crime de homicídio Frank Ney Barbosa de Souza, 26, em sessão realizada no auditório Marcus Zagury do Fórum de Justiça de Parintins nesta terça-feira (03).

O homicida foi julgado nas penas do artigo 121 (homicídio duplamente qualificado), parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal por ter assassinado por volta das 23h do dia 12 de julho de 2016, o próprio padrasto, o autônomo Pedro Ferreira Santana, 41, que morava da Rua 06 do Bairro Itaúna II.

Segundo os autos do processo e acusação do Ministério Público (MP), Frank Ney matou o padrasto com pauladas na cabeça e na nuca após um desentendimento entre eles na residência da família. A vítima foi agredida brutalmente no meio da rua pelo enteado quando se dirigia para a Delegacia onde prestaria queixa contra o acusado.

Na dosimetria da pena, o juiz Fábio César Olintho de Souza, presidente do Júri e da Vara de Execuções Penais aplicou 18 anos de prisão ao homicida para cumprimento inicialmente em regime fechado.

No entendimento do jurados, o crime foi considerado como cruel, seguindo a exposição da promotora Carolina Monteiro, representante do Ministério Público. 
O defensor público Inácio de Araújo Navarro tentou todos os meios para desvincular o crime para homicídio simples alegando que já havia um histórico de agressões e desentendimento entre os dois. O defensor informou ao juiz que vai recorrer da decisão.

“Infelizmente a tese da Defensoria não foi acatada e pedimos vista pessoal dos autos conforme a lei determina pra verificar eventual interposição de recurso para que a matéria seja levada ao Tribunal de Justiça do Amazonas e reavaliada”, declarou.

O defensor explicou que sempre num Tribunal do Júri a defesa tentar colocar uma questão técnica à um cidadão comum que não tem a formação jurídica, mas de qualquer maneira a Defensoria cumpriu o seu papel”, declarou.

Na acusação a representante do Ministério Público, a promotora Carolina Monteiro, sustentou o que relataram as testemunhas de acusação classificando que a vítima sofreu crueldade e não teve como se defender das agressões.

“Com base nas provas do autos nós fizemos o pedido pela condenação com a explanação do que constava no processo já que foi um crime cruel do enteado contra o padrasto. O MP conseguiu convencer os jurados e mostrar o que tinha no processo e chegar a condenação por três qualificadoras”, ressaltou.

O juiz Fábio César Olintho enfatizou o trabalho da Justiça em promover os julgamentos em 2018, adiantando que a sessão que estava prevista para esta quinta-feira (05) foi suspensa.

“Tivemos um pena relativamente ao acusado e esperamos poder cumprir essa agende de julgamentos desse ano. Tínhamos sete sessões programadas, mas uma foi tirada de pauta para verificar se o acusado teria problemas mentais anteriores ou posteriores ao crime cometido”, informou.

O magistrado explicou que o acervo de processos para julgamentos foram reduzidos pelo empenho da realização dos juris. “Ficamos com cerca de 3 a 4 processos para pautarmos durante o ano inteiro, se recebermos processos novos tanto da 2ª e 3ª Vara irão entrar também em pauta. Isso mostra que a Justiça de Parintins tem se esforçado com o cumprimento de metas e julgamentos de processos”, enfatizou.

No caso do julgamento adiado, réu que seria julgado tratasse do homicida Icley Aporcino Teixeira Júnior, acusado de assassinar com uma facada no tórax, Erlon Morais Barbosa, 34, no dia 06 de abril de 2017, na Praça da Onça localizada na Rua Paraíba. Se não for confirmado que o acusado possui transtornos mentais, Icley será julgado nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal.

Fernando Cardoso
Para o Portal Parintins

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