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Após seis horas de julgamento o presidente do Tribunal do Júri, o juiz Fábio César Olintho, sentenciou em seis anos e seis meses de prisão para o cumprimento inicial em regime aberto até o trânsito em julgado do mérito, Cleudson da Silva Lima, 56, nas penas do artigo 121 do Código Penal (homicídio simples) combinado com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por 4 votos a 3, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri composto por seis homens e uma mulher entendeu que no dia 06 de novembro de 2009, em Vila Amazônia, Cleuson forneceu indevidamente produtos alcoólicos para a adolescente J.S.S, 16, o que resultou em sua morte.
Pelo lado do Ministério Público, a promotora de justiça Carolina Monteiro culpabilizou o réu por “dolo eventual” expondo aos julgadores que ele levou a menor embriagada para dormir em sua cama, o que caracterizou o comprometimento com o risco que resulta morte por intoxicação alcoólica, segundo o laudo necroscópico feito pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML).
Em defesa do réu, o advogado Fábio Cardoso contestou as acusações do Ministério Público, explicando aos jurados que a adolescente já tinha um histórico de ingerir bebida alcoólica, salientando que o seu cliente quis apenas ajuda-la porque havia adormecido numa cadeira alcoolizada.
Cardoso rebateu também que Cleuson não poderia ser responsabilizado pela morte da vítima, explicando aos membros do Conselho de Sentença que não o laudo era muito vago.
Quanto uma carta escrita por uma sobrinha do réu relatando diversas coisas contra o mesmo, o advogado contestou que a sobrinha ágil de forma leviana porque não gostava do tio.
“A princípio não concordo com a decisão que foi apertada, mas a gente entende que de fato a absolvição seria o mais correto apesar do Conselho de Sentença ter entendido o caso de forma diversa. A gente vai conversar com a família, analisar o melhor caminho e tomar uma decisão para reverter a sentença em favor de Cleuson”, declarou o advogado Fábio Cardoso.
A promotora Carolina Monteiro abriu mão de recorrer da sentença aplicada ao réu, voltando a reafirmar o papel do Ministério Público num júri, além de lembrar que está ali para promover a justiça.
O juiz Fábio César Olintho ressaltou a importância da presença dos jurados, das testemunhas que vieram da zona rural e do trabalho dos serventuários para que os julgamentos possam ocorrer elevando o cumprimento das metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Da Redação do #PortalParintins

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